Nesse sentido, os agentes de processamento de dados impõem a obrigação de adotar medidas para impedir o acesso não autorizado aos dados coletados, bem como informações acidentais ou ilícitas sobre a destruição, perda ou divulgação não autorizada dos dados coletados. O LGPD prevê a notificação de casos de incidentes de segurança à autoridade nacional e ao titular dentro de um prazo razoável, enquanto o GDPR prevê um período de até 72 horas após o fato ser conhecido.
O descumprimento dessas obrigações acarretará em advertência ou pagamento de multa simples ou diária, limitada a até 2% do faturamento da empresa (sem valor máximo de R $ 50 milhões por infração), penalidade considerada mais branda comparada a uma multa até 4% do faturamento do grupo econômico mundial no ano ou 20 milhões de euros, conforme previsto pelo GDPR.
No projeto de lei da LGPD aprovado pelo Senado, foram impostas penalidades para a suspensão parcial ou total do processamento de dados pelas empresas infratoras - dispositivo, porém, vetado à época da sanção presidencial. A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados também teve o plugin wp rgpd pro mesmo destino, sob a justificativa de que a prerrogativa de criar órgãos geradores de despesas para o orçamento é do Poder Executivo.